(DOC. VP 177.3062.1005.3100)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Natureza, variedade e quantidade das drogas utilizadas para modular a fração de redução. Possibilidade. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Réu primário. Quantidade, diversidade e natureza das drogas. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidam
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