(DOC. VP 177.3062.1005.2400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Prova da menoridade. Comprovação mediante certidão de nascimento. Desnecessidade. Menoridade provada mediante outros meios. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
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