(DOC. VP 177.3062.1004.5500)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Primeiro paciente. Quantidade, natureza e diversidade das drogas utilizada para modular a fração de redução. Possibilidade. Segundo paciente. Redutor afastado com base em condenação por fato posterior. Fundamento inidôneo. Incidência na proporção do corréu. Regime inicial mais grave. Quantidade, natureza e diversidade do entorpecente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidam
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