(DOC. VP 177.3062.1004.0300)
STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Homicídio. Acusado citado por edital. Advogado regularmente constituído nos autos. Renúncia dos poderes 3 (três) meses após o recebimento da denúncia. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Inaplicabilidade do CPP, art. 366. Nomeação da defensoria pública para patrocinar a defesa do acusado. Impossibilidade de intimação pessoal do acusado para constituir novo defensor. Ausência de ilegalidade.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A teor do CPP, art. 366, a suspensão do processo penal e do prazo prescricional,
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