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(DOC. VP 177.3062.1003.7300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de dissolução de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Pedido parcialmente procedente, determinando-se a dissolução parcial. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ocorrência de julgamento extra petita quando a parte formula pedido abrangente e a decisão o acolhe apenas em parte. 2. «O pedido feito de dissolução integral da sociedade não torna o julgamento extra petita por ter o magistrado determinado a dissolução parcial, nos termos dos precedentes deste egrégio Tribunal Superior» (EDcl no AREsp 58.926/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJ

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