(DOC. VP 177.2855.8001.7100)
STJ. Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Negativa de incidência. Fundamentação insuficiente. Pequena quantidade da droga apreendida. Aplicação na fração de 1/4 (um quarto). Adequação e proporcionalidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a aplicação do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigaç
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