(DOC. VP 177.2855.8001.3500)
STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Conduta social e motivos do crime. Valoração com base em elementos genéricos. Redimensionamento da reprimenda. Ordem concedida de ofício.
«1. A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. 2. Assim, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos fatores relaci
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