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(DOC. VP 177.2855.8001.2300)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Trânsito em julgado da condenação. Revisão criminal. Incompetência do STJ. Writ não-conhecido. Improvimento.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea «e», ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, de forma originária, as revisões criminais de seus julgados, o que, à evidência, não ocorre na hipótese em apreço, já que o impetrante pretende a revisão de condenação confirmada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2. Não se vislumbra ilegalidade patente a ser reparada por esta Corte Superior, tendo em vista que a fundamentação utilizada pelo Tribunal

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