(DOC. VP 177.2601.5001.9300)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Arrolamento fiscal de bens e direitos. Crédito tributário atualmente inferior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do sujeito passivo. Irrelevância. Requisitos legais observados à época da implementação da medida. Afastamento da constrição. Impossibilidade. Necessidade de liquidação do débito ou de garantia da execução. Lei 9.532/1997, art. 64, §§ 8º e 9º. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É irrelevante, para efeito de arrolamento fiscal de bens e direitos, que os atuais valores dos débitos tributários alcancem patamar inferior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do sujeito passivo, porquanto somente a liquidação ou a ga
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