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(DOC. VP 177.2390.8001.9100)

STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Tempo de serviço especial. Reconhecimento pela previdência oficial (inss). Utilização no âmbito da previdência complementar. Impossibilidade. Incompatibilidade com o regime de capitalização. Autonomia em relação à previdência social. Prejuízo ao equilíbrio atuarial do fundo formado pelo plano de benefícios, pertencente aos participantes e assistidos. Provimento negado.

«1. Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o julgado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, mesmo sem ter examinado individualmente cada uma das matérias levantadas pela parte vencida. 2. «O tempo ficto (tempo de serviço especial) e o tempo de serviço prestado sob a condição de aluno-aprendiz, próprios da previdência social, são incompatíveis com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada» (

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