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(DOC. VP 177.2390.8001.4500)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Dependência econômica presumida. Qualidade de segurada na data do óbito comprovada. Período de graça. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 2. O Tribunal a quo decidiu que «a instituidora da pensão manteve sua qualidade de segurada até a data do óbito, ocorrido em 27/12/2004, por força do Lei 8.213/1991, art. 15,

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