(DOC. VP 177.2363.2004.2300)
STJ. Administrativo. Servidor público. Posse e exercício de cargo público por mais de 2 anos a despeito de declaração de inaptidão por perícia médica oficial. Nomeação tornada sem efeito. Ausência de prévio processo administrativo. Inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade.
«1. A autora, apesar de ter sido considerada inapta em exame médico que constituía fase eliminatória do concurso público, foi nomeada, empossada e permaneceu no exercício do cargo de Guarda Municipal do Município de Londrina por mais de 2 anos. Em março de 2013, sem a instauração de prévio processo administrativo, foi publicado decreto tornando sem efeito o ato de nomeação. 2. O STJ consolidou entendimento de que a exoneração de servidores concursados e nomeados para cargo efet
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