(DOC. VP 177.2363.2004.0600)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Prescrição intercorrente em execução fiscal, diante da ausência de localização de bens e do transcurso de prazo superior a cinco anos. Premissa equivocada, em razão da alegada existência de penhora no rosto dos autos, como efeito da constatação de que foi decretada a falência da empresa devedora, ainda em tramitação. Questão relevante. Omissão configurada.
«1. O Tribunal de origem decretou a prescrição intercorrente no curso da Execução Fiscal por entender que os autos ficaram paralisados por mais de cinco anos sem localização de bens do devedor, porque a Fazenda Nacional não teria antecipado as despesas do Oficial de Justiça. 2. Foram opostos Embargos de Declaração pelo ente fazendário, nos quais se apontou que as premissas adotadas no acórdão estavam equivocadas, uma vez que: a) foi decretada e efetivada a penhora no rosto dos a
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