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(DOC. VP 177.2363.2003.4900)

STJ. Processual civil. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Remessa necessária. Lei 10.352/2001 posterior à sentença. Cabimento. Questão resolvida sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. A Corte Especial assentou compreensão, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, no sentido de que «a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001, porquanto, à época, não havia a imposição do mencionado valor de alçada a limitar o cabimento da remessa oficial». (REsp 1.144.079/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 6.5.2011). 2. Recurso Especial da Un

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