(DOC. VP 177.2363.2003.2100)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento consignado. Limite de 30%. Normatização federal. Natureza alimentar dos vencimentos e princípio da razoabilidade.
«1. É pacífico o entendimento do STJ de que «os empréstimos consignados na folha de pagamento do servidor público estão limitados a 30% do valor de sua remuneração, ante a natureza alimentar da verba» (STJ, AgRg no RMS 30.070/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 8/10/2015). 2. Com efeito, «os descontos de empréstimos na folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoab
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