(DOC. VP 177.2363.2002.7900)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Inexistência. Revisão de benefício. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Juros relativos a verbas pretéritas. Matérias analisadas com base em dispositivos constitucionais. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre o interesse processual da parte na revisão da RMI, a inexistência de decadência e a necessidade de apuração dos valores exequendos em fase de liquidação. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão recorrido e das
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