(DOC. VP 177.2363.2002.7500)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Citação por edital. Interrupção do prazo prescricional. Possibilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Retorno dos autos.
«1. Hipótese em que a Corte local definiu: «Vale ressaltar, que a citação editalícia não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, pois não se reveste do caráter pessoal exigido pelo art. 174, parágrafo único, I, antiga redação, do CTN. Não houve nos autos, nenhuma notícia de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição a que se refere o CTN, art. 174, e parágrafo único, de sorte que a prescrição ocorreu, já que se passaram mais de cinco anos da constit
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote