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(DOC. VP 177.2363.2002.4400)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos à execução. Tese recursal que defende a inexigibilidade parcial do título. Pretensão afastada por fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A Corte local, acerca da tese que visa ao reconhecimento da inexigibilidade parcial do título pela prescrição, assim se posicionou: «A União defende que deve ser aplicado o disposto no parágrafo único do CPC, art. 741, com base na decisão do STF no RE

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