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(DOC. VP 177.2363.2002.1500)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do art. 535 não configurada. Execução fiscal. Taxa de ocupação. Demarcação de terreno da marinha. Período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão do STF nos autos daADI 4.264/PE. Desnecessidade de notificação pessoal. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Como claramente se observa, não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou válida a intimação po

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