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(DOC. VP 177.2363.2001.8400)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1022 não configurada. Extinção da execução. Inércia do exequente não constatada. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de inércia do exequente na apresentação de cálculo implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.»

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