(DOC. VP 177.2363.2000.4900)
STJ. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Independência entre as esferas civil e penal. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de rediscutir o julgado.
«1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2. In casu, embora a parte embargante alegue omissão, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, pois todas as alegações foram examinadas, de forma suficiente, pelo acórdão embargado. 3. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) cuida-se, na origem, de Ação
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