(DOC. VP 177.2363.2000.2400)
STJ. Direito processual civil. Aclaratórios em embargos de divergência. Competência jurisdicional para o processamento de lide sancionadora. Interposição dos embargos de declaração após o prazo de 5 dias previsto no art. 1.023 do código fux. Inexistência de notícia nos autos de que a parte faça jus a contagem em dobro do prazo, circunstância que resulta em proclamação de intempestividade do recurso. Aclaratórios do sindicato implicado não conhecidos.
«1. O art. 1.003, § 5º do Código Fux prevê que, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias. Por sua vez, o art. 1.023, caput do diploma ritual estabelece que os embargos serão opostos no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi publicado no dia 19.4.2017, quarta-feira, conforme certidão de fls. 2.370. A teor
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