(DOC. VP 177.2140.2004.3100)
STJ. Processual civil. Constrição sore o faturamento da agravante. Alegação de ofensa ao CPC, art. 620. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do III, da CF/88. Adução de violação dos arts. 677, 678 e 719 do CPC. Ausência de prequestionamento. Inadmissibilidade do recurso.
«1. Cuida-se de inconformismo contra o acórdão do Tribunal de origem, que manteve decisão nos autos do cumprimento de sentença, que deferiu a penhora do faturamento da agravante depois de comprovado que o imóvel oferecido em penhora já havia sido objeto de constrição na esfera trabalhista, bem como que o seu valor era 1/20 avos inferior ao valor da execução. 2. A verificação da não observância do CPC, art. 620 demanda o reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos
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