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(DOC. VP 177.2140.2003.8600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Compensação financeira entre regimes. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Compensação pelo regime geral negada. Ilegalidade do Decreto 3.112/1999, art. 4º.

«1. A relação jurídica, in casu, comporta obrigações de trato sucessivo, a saber, a compensação financeira a ser repassada pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Lei 9.796/1999, art. 4º. Desse modo, aplica-se a orientação firmada pela Súmula 85/STJ, segundo a qual, nas «relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações venci

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