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(DOC. VP 177.2140.2003.7500)

STJ. Tributário. Regime de competência. Verbas recebidas acumuladamente. Forma de cálculo instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade a valores anteriores à vigência da norma.

«1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo. 2. O Tribunal a quo não admitiu a aplicação dessa regra, uma vez que o recebimento dos valores se deu anteriormente à vigência da referida lei. 3. Recurso Especial não provido.�

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