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(DOC. VP 177.2140.2003.5600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Prescrição. Imposto de renda sobre complementação de proventos de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Relação de trato sucessivo. Início do lustro prescricional.

«1. A questão posta à apreciação nos autos ficou pacificada no âmbito do STJ após o julgamento do Recurso Especial 1.012.903/RJ, pelo rito dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, da lavra do Ministro Teori Albino Zavascki. Naquela oportunidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança

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