(DOC. VP 177.2140.2003.4700)
STJ. Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990), na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pelo Sindicato representante dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva. 2. A res iudicata nas ações coletivas é ampla, em raz
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