(DOC. VP 177.2140.2002.4600)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 7º. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Prescindibilidade da demonstração de dilapidação patrimonial. Existência de indícios da prática dos atos ímprobos afastada pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do CPC, art. 543-C, de 1973, consolidou o entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa prescinde da prova de dilapidação patrimonial para a configuração do periculum in mora, que está implícito no comando normativo do Lei 8.429/1992, art. 7º, bastando a demonstração do fumus boni iuris consistente na existência de indícios da prática de atos ímprobos. 2. Diante
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