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(DOC. VP 177.2140.2002.2500)

STJ. Administrativo e processual civil. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Interrupção. Dano em equipamento do consumidor. Responsabilidade da concessionária reconhecida pelo conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de inversão do julgado. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.

«1. O Tribunal de origem com base nas provas existentes, entendeu ser imputável à concessionária a responsabilidade por defeito na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e que a quantia fixada é proporcional ao dano causado. Nesse sentido, destaca-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: «A apelante não demonstrou, por meio de provas hábeis, a ausência de nexo causal entre o dano e o fornecimento de energia ao imóvel ou qualquer outra causa excludente de sua r

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