(DOC. VP 177.2140.2002.1100)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Penhora on-line para garantia da execução. Depósito judicial. Responsabilidade pelo pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor depositado. Depositário judicial.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, após realizada a penhora de dinheiro do executado, a responsabilidade pela correção monetária é da instituição financeira onde o numerário foi depositado. 3. Recurso Especial não provido.»
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