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(DOC. VP 177.2140.2002.0800)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Empresa não encontrada no endereço. Redirecionamento. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Sócio que integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador.

«1. O STJ entende que o fato de a empresa devedora não mais funcionar no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ. 2. Após alguma oscilação nos precedentes do STJ, a Segunda Turma passou a decidir que, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (CTN, art. 1

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