(DOC. VP 177.2140.2001.5500)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade e contradição. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Embargos não providos. 1. Verifica-se que não há omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, pois constou no decisum que a presença de indícios de cometimento de atos previstos na referida Lei autoriza o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, devendo prevalecer na fase inicial o princípio in dubio pro societate. Também ficou consignado que modificar a conclusão a que chegou a corte de origem, de modo a acolher a tese dos recorrentes, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ.
«2. A decisão recorrida encontra-se bem fundamentada, sendo certo que o órgão julgador não está obrigado a refutar um a um os argumentos das partes. 3. Os argumentos dos embargantes denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia. 4. Embargos de Declaração rejeitados.»
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