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(DOC. VP 177.2140.2000.9900)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com movimentação de carga até o pátio de armazenagem (capatazia). Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.

«1. O STJ já decidiu que «a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado» (REsp 1.239.

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