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(DOC. VP 177.2140.2000.5100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Defensoria pública da União. Curadora especial. Execução fiscal de pessoa jurídica citada por edital. Ausência de recolhimento das custas judiciais. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. Benefício da assistência judiciária gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência da parte. Inexistência de presunção legal. Precedentes. Recurso regido pelo CPC, de 1973 modificação do regime de custas pela legislação superveniente. CPC/2015, art. 91. Inaplicabilidade ao caso concreto por submissão ao regime anterior. Agravo interno não provido.

«1. A Defensoria Pública da União interpôs Agravo Interno contra decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por estar desacompanhado da guia de custas e do respectivo comprovante de pagamento. Aplicação da Súmula 187/STJ. 2. Sustenta-se na irresignação que a DPU é uma instituição do Estado, que exerce múnus processual imposto por lei, e que por isso não lhe pode ser exigível o pagamento das despesas processuais nas hi

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