(DOC. VP 177.1905.0002.2100)
STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Intempestividade dos anteriores embargos de declaração. Não interrupção do prazo recursal. Ocorrência do trânsito em julgado.
«1. Os embargos de declaração, quando opostos intempestivamente, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, os quais são alcançados pela preclusão, operando-se o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. Pedido de tutela provisória prejudicado.»
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