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(DOC. VP 177.1681.4005.3100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Temas relacionados à violação aos arts. 385 e 396, ambos do CPP. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ quanto às matérias. Ofensa ao CPP, art. 564, III, «m». Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade aos arts. 383 e 384, ambos do CPP. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Afronta ao CPP, art. 514. Norma infraconstitucional que não alberga a tese ventilada. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Malferimento aos arts. 155 e 386, V e VI, ambos do CPP. Absolvição. Violação ao CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Arts. 255/RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015. Inobservância. Violação aos arts. 5º, LV, LVII, LVIII, e 93, IX, ambos da CF/88. Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1. «Incide por analogia o Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) 2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, defini

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