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(DOC. VP 177.1681.4003.9900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Delonga não justificada. Ordem concedida.

«1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois o paciente está preso cautelarmente desde 15/10/2012, quando preso em flagrante delito, e além de a ação penal, há dois ano

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