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(DOC. VP 177.1681.4001.1300)

STJ. Tributário. Incentivos fiscais. Sudene. Região sul do estado do espírito santo. Zona geográfica no âmbito da referida autarquia. Não inclusão. Isenção. Interpretação literal. Atos administrativos eivados de ilegalidade. Nulidade. Direito à utilização do benefício. Período entre a concessão e a decisão definitiva que revogou a benesse. Reconhecimento pelo carf. Inconformismo do ente público. Prejuízo.

«1. «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2 - STJ). 2. A SUDENE - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste foi criada com o objetivo de minimizar as disparidades econômicas e sociais existentes na Região

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