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(DOC. VP 177.1681.4000.3500)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução individual contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Cumulação de honorários advocatícios. Recurso afetado à sistemática do CPC, art. 543-C. Resp 1.520.710/SC, rel. Min. Mauro campbell marques. Decisões reconsideradas. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Após, prosseguir com o feito nos termos dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Embargos de declaração de maria josé torres de moraes acolhidos.

«1. O tema relativo à possibilidade de cumulação da verba honorária fixada na Execução com aquela arbitrada nos respectivos Embargos do Devedor foi afetado pelo eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES à sistemática do CPC, art. 543-C, tendo sido destacado como paradigma o REsp. 1.520.710/SC. 2. A admissão de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que foram interpostos recursos na origem, cuja matéria se identifique com

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