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(DOC. VP 177.1621.0003.8000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus ECA. Efeitos da apelação. Recebimento do apelo no efeito devolutivo. Aplicação imediata da medida socioeducativa. Inteligência do ECA, art. 215.

«I - «[...] A despeito de haver a Lei 12.010/2009 revogado o inciso VI do artigo 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos - e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei 12.594/2012 - é importante ressaltar que continua a viger o disposto no ECA, art. 215, o qual prevê que «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte». Ainda que referente a capítulo diverso, não

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