(DOC. VP 177.1621.0003.6400)
STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Processual civil. Cédula de crédito rural. Tribunal a quo assentou que a garantia prestada era aval, e não fiança. Apelo nobre apontando violação ao art. 235, III, do cc/1916, ante a ausência de outorga uxória na suposta fiança prestada pelo cônjuge varão. Discussão que depende de reenquadramento da garantia como fiança, e não como aval. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.
«1. O eg. Tribunal Estadual, com arrimo em minudente análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que a garantia prestada pelo cônjuge varão da ora agravante não seria fiança, mas, sim, aval. Ato contínuo, concluiu pela validade do aval, instituto que, à época dos fatos, dispensava a outorga uxória. 2. A discussão trazida no apelo nobre, referente à violação ao art. 235, III, do CC/1916, que exige a outorga uxória do cônjuge na fiança, depende da modificação do
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