(DOC. VP 177.1621.0002.4900)
STJ. Direito civil e processual. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto indevido. Violação arts. 458, II e 535, II, do CPC, de 1973 inexistência. Reexame da responsabilidade pelo protesto. Impossibilidade. Súmula7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF
«1. Não ocorre violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, de 1973, quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrentes. 2. O Tribunal a quo concluiu que houve responsabilidade pelo protesto indevido e pelos encargos imputados em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Assim, rever os fundamentos do acórdão reco
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