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(DOC. VP 177.1490.4010.4700)

STJ. Tributário. Seguro de acidente do trabalho. Sat. Determinação do grau de risco preponderante. Aferição por estabelecimento da empresa. Necessidade de registro da unidade no cnpj. Matéria de fato. Súmula 7/STJ.

«1.A 1ª Seção do STJ, no ERESP 478.100/RS (Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005), assentou o entendimento de que, para fins de apuração da alíquota aplicável no cálculo da contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho - SAT, é viável a aferição do grau de risco individual de cada estabelecimento da empresa, mas desde que se trate de estabelecimento com inscrição própria no CNPJ. 2.Assim, o atendimento de demanda visando à redução de alíquota depende da demonstração (a

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