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(DOC. VP 177.1490.4010.4600)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8.069/1990, art. 258. Auto infracional lavrado por comissário de infância. Documento público. Fé pública. Ato administrativo. Presunção iuris tantum. Ônus da prova do administrado.

«I - O auto de infração lavrado por Comissário da Infância, em decorrência do descumprimento do Lei 8.069/1990, art. 258, constitui-se em documento público, merecendo fé pública até prova em contrário. II - O ato administrativo goza de presunção iuris tantum, cabendo ao administrado o ônus de provar a maioridade da pessoa que se encontrava no estabelecimento comercial recorrido, haja vista a legitimidade do auto infracional. III - Recurso especial provido.»

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