(DOC. VP 177.1490.4009.8600)
STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de concussão. Ausência de omissão na decisão do tribunal de origem. Contrariedade aos interesses do recorrente. Justiça militar. CF/88, art. 125, § 5º. Competência do órgão julgador. Alegado dissídio jurisprudencial. Tema abordado. Mero inconformismo. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Se a decisão do Tribunal de origem enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, como na hipótese, não se verifica omissão no julgado, consistindo o recurso da defesa em mera insatisfação com a solução jurídica adotada. 2. O CF/88, art. 125, § 5º dispõe que Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Cons
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