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(DOC. VP 177.1490.4009.0600)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução provisória de pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Erro material. Reconhecimento.

«I - Nos termos do LEP, art. 147, as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. II - Em recente julgamento (14/6/2017), a Terceira Seção, por maioria, negou provimento aos Embargos de Divergência 1.619.087/SC, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Jorge Mussi, no sentido de não ser possível a execução provisória das penas restritivas d

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