Carregando…

(DOC. VP 177.1490.4006.8500)

STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tribunal do Júri. Dissolução do conselho de sentença. Diligências requeridas pelo Ministério Público. Nulidade. Não ocorrência.possibilidade.prejuízo não demonstrado. Recurso não provido.

«1. O CPP, art. 481 estabelece que o juiz presidente do Tribunal do Júri poderá dissolver o conselho de sentença, quando da determinação de realização de diligências, no sentido de verificar qualquer fato que não possa ser realizado imediatamente. 2. No caso dos autos, diante da declaração da vítima da impossibilidade de reconhecer o acusado, o Juiz Presidente, de forma coerente, dissolveu o Conselho de Sentença para diligenciar no sentido de colher provas, a fim de dirimir a d�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote