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(DOC. VP 177.1490.4003.0200)

STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Parcelamento. Adesão. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«I - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, de 1973, verifica-se que o julgado recorrido não padece de omissão, porque decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. II - A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e

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