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(DOC. VP 177.1401.8005.9600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do Lei 9.472/1997, art. 183. Transmissão de sinal de internet via rádio sem autorização da anatel. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Acórdão do tribunal de origem de acordo com a jurisprudência dominante do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, «a transmissão de sinal de internet via rádio, sem autorização da ANATEL, caracteriza o fato típico previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, ainda que se trate de serviço de valor adicionado de que cuida o artigo 61, § 1º, da mesma lei» (AgRg no REsp 1.566.462/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016).Súmula 568/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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