(DOC. VP 177.1401.8005.6100)
STJ. Processual penal. Transmissão clandestina de rádio. Crime do art. 183 da Lei nº. 9.472/1997. Perigo abstrato. Insignificância. Trancamento. Impossibilidade.
«1 - O crime do Lei 9.472/1997, art. 183 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação) é de perigo abstrato, daí porque desinfluente existir ou não prova de que a transmissão tenha causado ou não interferência nas comunicações oficiais, o que também impede o reconhecimento da insignificância. Precedente da Terceira Seção (AgReg no EREsp 1.177.484RS). 2 - Ordem denegada.»
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